JUS PERSONARUM
"Omne autem jus, quo utimur, vel ad PERSONAS pertinet, vel ad res, vel ad actiones."
Gaio, Institutas,I,8.
"Pois todo direito, que adotamos é referente às PESSOAS, às coisas ou às ações"(Gaio, Instituta, I,8).
Gaio, Institutas,I,8.
"Pois todo direito, que adotamos é referente às PESSOAS, às coisas ou às ações"(Gaio, Instituta, I,8).
CRETELLA JUNIOR, J. Curso de Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro, no Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
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