quarta-feira, março 08, 2006

due process of law

Realiza, entre outras funções, a função de superprincípio, coordenando o delimitando todos os demais principios que informam tanto o processo como o procedimento. Inspira e torna realizável a proporcionalidade e razoabilidade que se deve prevalecer na vigêngia e harmonização de todos os princípios do direito processual de nosso tempo. Humberto Theodoro Junior
THEODORO Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
THEODORO apud Costa, Lopes da. Manual Elementar de Direito Processual Civil, ed. n.º 52( p. 53, 1956), " Justiça tardia é justiça desmoralizada."