sábado, abril 08, 2006

Action - Due process of law

O Direito Francês caracteriza e define o aspecto bifrontal do direito de ação, no art 2.º do Decreto de 25 de julho de 1972, onde se dispôs que:
" L' a action est le droit, por l' auteur d' une présentation, d' être en tendu sur le fond de celle-ci afin que le juge la dise bien ou mal fondée."
" Pour l' adversaire, l' action est le droit le discuter le bienfon-dé de cette préttentio."
Logo, segundo THEODORO Junior(2002) , tanto para o autor como para o réu, a ação é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz.

Dto Privado

Processo é o método, ou seja, sistema de compor lides em juízo através de relação jurídica vinculativa.
Procedimento é a forma material com que o processo se realiza em caso concreto.

Processo, então é a forma de exteriorizar as pretensões dos autores e dadefesa do réu.

LIEBMAN apud Humberto Theodoro Junior, "O processo não depende de existência do direito substancial da parte que o invoca. O direito de provocá-lo é abstrato; de maneira que a função jurisdicional atua plenamente, sem subordinação à maior ou menor procedência das razões de mérito argüidas pela parte. Il processo si fa per dare ragione a chi a ragione davvero, não a quem pretendê-la".
LIEBMAN, Manuale de Diritto Processuale Civile, ristampa da 2.ª ed. 1968, v. I, p. 256.
THEODORO JUNIOR, HUMBERTO. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.