segunda-feira, maio 01, 2006

Observe it:

" It is the task of the science of law of represent the law of a community, i.e the material produced by the legal authority is the lawmaking procedure, in the form of statements to the effect that if such and such conditions are fulfilled, then a sanction shall follow. These statements, by means of which the science of law represents law, must not confused with norms created by the lawmaking authorities. It is preferable no do call these statements norms, but legal rules. The legal norms enacted by the science of law are descriptive. It is of importance that term legal rule or rule of law be employed here in a descritive sense."

Uma das distinções mais importantes da teoria kelseniana diz respeito à borma jurídica(Rechtsnorm), de um lado, e a proposição jurídica(Rechtssatz), de outro. A distinção, amadurecida progressivamente, não existia nos primeiros escritos sobre a teoria pura do direito, em que Kelsen se vale indistintivamente de ambos os conceitos(p. ex. 1934: passim), e começa a ser formulada no General Theory of Law and State(1945), acima citado, mesmo assim com algumas imprecisões, que foram eliminadas apenas na versão de 1960 da Teoria Pura do Direito.







COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. SãoPaulo: Saraiva, 2001.

sábado, abril 08, 2006

Action - Due process of law

O Direito Francês caracteriza e define o aspecto bifrontal do direito de ação, no art 2.º do Decreto de 25 de julho de 1972, onde se dispôs que:
" L' a action est le droit, por l' auteur d' une présentation, d' être en tendu sur le fond de celle-ci afin que le juge la dise bien ou mal fondée."
" Pour l' adversaire, l' action est le droit le discuter le bienfon-dé de cette préttentio."
Logo, segundo THEODORO Junior(2002) , tanto para o autor como para o réu, a ação é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz.

Dto Privado

Processo é o método, ou seja, sistema de compor lides em juízo através de relação jurídica vinculativa.
Procedimento é a forma material com que o processo se realiza em caso concreto.

Processo, então é a forma de exteriorizar as pretensões dos autores e dadefesa do réu.

LIEBMAN apud Humberto Theodoro Junior, "O processo não depende de existência do direito substancial da parte que o invoca. O direito de provocá-lo é abstrato; de maneira que a função jurisdicional atua plenamente, sem subordinação à maior ou menor procedência das razões de mérito argüidas pela parte. Il processo si fa per dare ragione a chi a ragione davvero, não a quem pretendê-la".
LIEBMAN, Manuale de Diritto Processuale Civile, ristampa da 2.ª ed. 1968, v. I, p. 256.
THEODORO JUNIOR, HUMBERTO. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

quarta-feira, março 08, 2006

due process of law

Realiza, entre outras funções, a função de superprincípio, coordenando o delimitando todos os demais principios que informam tanto o processo como o procedimento. Inspira e torna realizável a proporcionalidade e razoabilidade que se deve prevalecer na vigêngia e harmonização de todos os princípios do direito processual de nosso tempo. Humberto Theodoro Junior
THEODORO Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
THEODORO apud Costa, Lopes da. Manual Elementar de Direito Processual Civil, ed. n.º 52( p. 53, 1956), " Justiça tardia é justiça desmoralizada."

sexta-feira, fevereiro 24, 2006

John Baptist told to me about Juridical Sinopse

This indication is very useful, and helpful to learn about lawsuit.

Ever never listen about it before, till monseur Brahim to tell to me

Great lakes

segunda-feira, outubro 31, 2005

Teoria Geral do ESTADO _STAATALLGEMAINLEHRER

MALUF,Sahid. Teoria Geral do Estado. SP: saraiva, 2003.
MALUF apud Pradier_ Fodéré:
Une Nation est la reunion en société des habitants d' une même langage, regis par les mêmes lois, unis par l' identité d' origine, de conformation physique et de dispositions morales par une longe communauté d" intérêts et des sentiments et par une fusion d' existence amenée par le laps des siécles.
Apud RENAN, sempre citado pelos sociólogos, assim conceitua a Nação, na sua linguagem colorida: une nation est une âme, un principe spirituel. Deux choses qui, aà vrai dire, n' en font qu`une constiturnt cette âme ... L' une est la possession en commum d' riche legs de souvenirs: L' outre est le consentement actuel, le desir de vivre ensemble, la volonté de continuer à faire valoir l' heritage qu' on a reçu in devise... avoir des glories communes dans le passé, une volonté comune dans le presente, avoir fait grandes choses ensemble pour être une peuple. Une grande agrégation d' hommes, saine d' espirit et chaude de coeur, crée une morale qui s' appelle une nation.
Nos fatores objetivos concorrentes prepoderam, no conceito de Nação os fatores subjetivos, mais ou menos imponderáveis. Com efeito a humanidade compõe-se de um conjunto de grupos distintos, os quais se localizam em certas e determinadas regiões do globo terrestre. Fatores étnicos, históricos, geográficos, políticos e ecnômicos, etc... determinam esses agrupamentose lhes dão continuidade.
***Elemento humano típico de uma nacionalidade, ou seja, o inívíduo característico de unidade ético social.***
CÍCERO, Povo de Pepublica, 1,25:
Populis es non omnis
hominum coetus, quoquo
modo congregatus sed
cuetus moltituinis
iuris consensu
et utilitatis comunione
sociatus.
Soberania é autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
UNA, INTEGRAL,UNIVERSAL,INALIENÁVEL(não transferível) e dotada de AUTONOMIA ADM.

Exceção, obejetivo gloga l_ poder s u p r a n a c i o n a l.

Soberania= soperanus, supremitas ou super ominia, configurando-se através da formação francesa souvraeté, que expressava, no conceito de Bodin, " o poder absoluto e perpétuo de uma República.

POVO + SOBERANIA + TERRITÓRIO = ESTADO

Finalizando para Miguel REALE é e´pécie de fenômeno genérico de poder.

sexta-feira, setembro 16, 2005

HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL

A História do direito só alcança real significado enquanto interpretação crítico-dialética da formação e da evolução das fontes, idéias norteadoras, formas técnicas e instituições jurídicas, primando pela transformação presente do conteúdo legal instituido e buscando nova compreensão historicista do Direito num sentido social e humanizador.
WOLKMER, Antonio Carlos. Historia do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2002

JUS PERSONARUM

"Omne autem jus, quo utimur, vel ad PERSONAS pertinet, vel ad res, vel ad actiones."
Gaio, Institutas,I,8.

"Pois todo direito, que adotamos é referente às PESSOAS, às coisas ou às ações"(Gaio, Instituta, I,8).

JUS PERSONARUM

"Omne autem jus, quo utimur, vel ad PERSONAS pertinet, vel ad res, vel ad actiones."
Gaio, Institutas,I,8.

"Pois todo direito, que adotamos é referente às PESSOAS, às coisas ou às ações"(Gaio, Instituta, I,8).
CRETELLA JUNIOR, J. Curso de Direito Romano e o Direito Civil Brasileiro, no Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

quarta-feira, setembro 07, 2005

Independence day

07/09/1822